quinta-feira, 15 de outubro de 2015

..::QUANTO VOU PAGAR DE MULTA SE ROMPER MEU CONTRATO DE LOCAÇÃO?::.



Uma das grandes dúvidas de locatários é sobre o valor a ser pago, caso rescinda o contrato de locação onde mora.

Primeiro é preciso saber se existe cláusula no contrato de locação que prevê multa em caso de quebra de contrato e se há alguma(s) exceção(ões).

A exceção mais comum, é estabelecer no próprio contrato de locação, que após o cumprimento de um determinado tempo (o mais comum é de 12 meses) o locatário fica dispensado do pagamento de multa caso queira entregar o imóvel antes do término do contrato.

Mas, também há exceções previstas em lei, como é o caso do locatário que é transferido de município pelo seu empregador e, se comprovada esta situação, o locador não poderá exigir a multa estipulada em contrato.

O importante a saber é que o valor da multa estipulada (normalmente este valor é o correspondente ao valor de 3 (três) alugueres) é proporcional ao tempo que resta a cumprir após o rompimento do contrato. Por exemplo, um contrato de locação de 30 meses, onde o locatário resolve reincidir após 15 meses e o valor da multa estipulada em contrato é o correspondente ao valor de 3 (três) alugueres. Se o valor a ser pago como multa é o de 3 (três) alugueres, por um contrato de 30 meses, ao restar 15 meses para o final, o valor a ser pago é de 1,5 aluguel. 

Caso você já tenha passado por situação semelhante e o locador lhe cobrou o valor cheio da multa, você deve procurar um advogado para saber sobre a possibilidade de rever, na justiça, o valor pago a mais indevidamente.

Para evitar eventuais dissabores em um distrato, é importante ter uma assessoria profissional quando for contratar o serviço. No caso específico de um contrato de locação, dê preferência em alugar um imóvel por meio de uma imobiliária idônea ou um corretor de imóveis credenciado e se ainda assim não se sentir confortável, procure a orientação de um advogado.

Para mais informações, entre contato por meio de nossos canais de comunicação:
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Sérgio Mendes
Consultor Imobiliário
CRECI-SP 139264-F
CNAI 013896

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