quarta-feira, 11 de novembro de 2015

..::Conheça as modalidades de garantia para alugar um imóvel::..



Em um contrato de aluguel de imóvel, o locatário precisa apresentar uma modalidade de garantia locatícia. Entre elas estão: fiança, seguro fiança e caução (conhecido por depósito) e título de capitalização.

A garantia locatícia tem como objetivo proteger o proprietário em caso de uma falta de pagamento por parte do inquilino.

Conheça as modalidades:

Fiador

Essa modalidade é a mais tradicional e tem como vantagem o fato de ser gratuita e rápida. Nela, o locatário apresenta uma pessoa que será responsável por assumir as despesas caso não cumpra com as obrigações. Como por exemplo, a falta de pagamento.

Por isso, exige-se que o fiador comprove uma renda de pelo menos três vezes mais para poder arcar com um futuro débito. Também é necessário ter o nome limpo e possuir um imóvel próprio na mesma cidade do que será a locação.

O fiador assina um contrato de 30 meses e após esse prazo é renovado automaticamente. 

Seguro Fiança

O Seguro fiança garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência. Ao contrário do Fiador, nessa modalidade, o locatário contrata uma apólice de seguro onde será pago uma quantia para um eventual aluguel não pago. 

Essa apólice tem validade de um ano e após esse período é necessário renovar, caso ao contrário, a locação ficará sem garantia locatícia. Já o valor a ser pago depende da análise de crédito do locatário e pode variar de um aluguel mensal até três vezes o preço. Esse valor investido não é retornado. 

A vantagem desta modalidade está na segurança que oferece para ambas as partes. Para o proprietário, a certeza do aluguel e para o locatário evita imprevisto de ficar sem uma garantia. Assim, como os seguros de automóveis e residenciais, essa modalidade também oferece serviços 24 horas, tais como: serviços hidráulicos, elétricos, desentupimentos, chaveiros, etc.

Caução ou Depósito de três meses

Essa garantia equivale ao depósito de até três meses de aluguel no início contrato. Nesta modalidade, ao contrário do Seguro Fiança, esse valor é devolvido no final do contrato com rendimentos e pode vir inteiro se o inquilino não deixou de efetuar nenhum pagamento ou depreciou o imóvel.


Quanto à devolução do valor, a Lei do Inquilinato (LEI No 8.245, DE 18  DE OUTUBRO DE 1991.prevê em seu § 2°, do artigo 37: "A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva".

A garantia caução pode ser bens imóveis ou móveis, como automóvel ou eletrodoméstico, porém deve ser registrada no Cartório de Títulos e documentos ou de imóveis.

Título de Capitalização

Essa modalidade funciona como investimento no qual o banco faz a garantia do aluguel. O locatário compra um título de capitalização e todo mês efetua o pagamento de uma taxa, esse dinheiro fica emprestado ao banco sem poder mexer durante o período da locação e no final contrato é possível retirar com rendimentos.

Sem garantias

Alugar um imóvel sem garantia é permitida por lei, porém, não é indicada e pode ser arriscada para o locatário. O proprietário deve estar ciente dos riscos que corre ao aceitar essa modalidade.

É importante avaliar a garantia locatícia que melhor se aplica com cada perfil. Para o locatário recomenda-se aceitar uma modalidade que proporcione segurança, pois assim é possível evitar problemas futuros.

Fonte: SP Imóvel | www.spimovel.com.br



SR Mendes Corretor de Imóveis
O imóvel perfeito pelo preço justo!
www.srmendesimoveis.com.br

Sérgio Mendes
Consultor Imobiliário
CRECI-SP 139264-F
CNAI 13896
(13) 3025-3309

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário, crítica, perguntas ou sugestões serão sempre bem-vindos.